Reclamar

Reclamar. Como fazer uma reclamação turística?

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Na Espanha, você sempre terá o direito de receber serviços turísticos de acordo com a qualidade e as características anunciadas pelas empresas que os oferecem. Caso contrário, você poderá formular uma reclamação junto ao próprio estabelecimento ou sede da empresa a ser reclamada.

  • As empresas turísticas devem ter à disposição dos clientes as chamadas “folhas de reclamação”, que são anunciadas em um cartaz visível ao público.

    Para concluir uma reclamação, devem ser preenchidas estas folhas de reclamações e ser entregue uma cópia no estabelecimento e outra na Direção Geral de Turismo da comunidade autônoma em que você se encontre.

    Também pode ser feito através de qualquer um dos escritórios de registro dos órgãos administrativos dos órgãos administrativos e de muitos postos de turismo.

    É importante apresentar a sua reclamação o mais rapidamente possível, pois existem prazos específicos após os quais as violações podem prescrever.

    Este procedimento pode resultar em uma sanção para a empresa da qual se faz a reclamação.

    Se você deseja obter uma compensação econômica pela reclamação, deverá se dirigir aos Tribunais de Justiça ou solicitar a arbitragem perante a Direção Geral de Consumo. A solicitação de arbitragem deve ser iniciada nos escritórios municipais de informação ao consumidor (OMIC) ou na Direção Geral de Consumo de cada comunidade autônoma.