Reclamar

Reclamar. Como fazer uma reclamação turística?

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Na Espanha, você sempre terá o direito de receber serviços turísticos de acordo com a qualidade e as características anunciadas pelas empresas que os oferecem. Caso contrário, você poderá formular uma reclamação junto ao próprio estabelecimento ou sede da empresa a ser reclamada.

  • As empresas turísticas devem ter à disposição dos clientes as chamadas “folhas de reclamação”, que são anunciadas em um cartaz visível ao público. Para concluir uma reclamação, devem ser preenchidas estas folhas de reclamações e ser entregue uma cópia no estabelecimento e outra na Direção Geral de Turismo da comunidade autônoma em que você se encontre. Também pode ser feito através de qualquer um dos escritórios de registro dos órgãos administrativos e de muitos postos de turismo. É importante apresentar a sua reclamação o mais rapidamente possível, pois existem prazos específicos após os quais as violações podem prescrever. Este procedimento pode resultar em uma sanção para a empresa da qual se faz a reclamação. Se você deseja obter uma compensação econômica pela reclamação, deverá se dirigir aos Tribunais de Justiça ou solicitar a arbitragem perante a Direção Geral de Consumo. A solicitação de arbitragem deve ser iniciada nos escritórios municipais de informação ao consumidor (OMIC) ou na Direção Geral de Consumo de cada comunidade autônoma.